quinta-feira, 1 de julho de 2010

Que tal escolher onde usar parte de seu imposto?

Que tal destinar parte de seu imposto de renda ou de sua empresa diretamente para doações à fundos de crianças e adolescentes ou cultura, cinema ou esporte? É mais fácil do que você imagina, e talvez uma opção ao mau uso de impostos por nossos governantes.

Você pode doar até 6% do imposto de renda devido, se pessoa física, e 1% se pessoa jurídica a fundos de direitos da criança e adolescente ou incentivo a cultura ou esporte.


Pessoa física:

Aqui está uma grande oportunidade de você exercer sua cidadania e destinar parte do imposto a pagar para o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A partir da lei 8069/90 só podem ser deduzidos os valores depositados nos fundos, não valendo mais as doações efetuadas diretamente às entidades para efeito de dedução de imposto de renda, conforme orientação da secretária da receita federal.
Conforme o estatuto da criança e do adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte pessoa física que utilize o formulário completo para a declaração de ajuste anual destinar 6% de seu imposto devido. Já para o contribuinte pessoa jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido.
Os destinatários são os fundos de direitos da criança e do adolescente, fundos públicos municipais e estaduais que aplicarão os recursos em projetos aprovados pelos seus respectivos gestores, os conselhos da criança e do adolescente.

Um exemplo de como funciona a doação: (sempre consulte um contador antes de realizá-la)

1. Dirija-se ao guichê de caixa de qualquer agência do Banco do Brasil (o depósito não pode ser feito nos terminais eletrônicos),

2. Informe ao caixa que você quer fazer um depósito IDENTIFICADO, cf. abaixo:
Agência : 0154-6 Ribeirão Bonito (SP)
Conta corrente : n° 7.700-3
Titular: P.M.R.B.F.M.D.C. e Adolescente (Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

3. No Campo 1 de identificação do depósito informe o CPF do doador, em caso de empresa informe o CNPJ.

OBSERVAÇÕES:

Confira se os dados do CPF ou CNPJ estão corretos, pois é através dele, que a Prefeitura vai informar à Receita Federal, quem doou para efeito de Imposto de Renda.
Guarde o comprovante para quando for preencher sua declaração de imposto de renda, o valor será totalmente dedutível, do seu imposto de renda. Lembre-se que só valem os depósitos efetuados até o ultimo dia útil do ano (30/12/2009), não deixe para a última hora.

Em caso de dúvida, consulte www.tributoacidadania.org.br ou procure seu contador que ele poderá melhor orientá-lo sobre até quanto você pode contribuir.


Calculadora para calculo de quanto você pode doar: http://www.tributoacidadania.org.br/Tributo.php?texto=CalculoDeducao


Para empresas:

As empresas podem destinar até 1% de seu imposto devido para doação, seja para fundos de direitos da criança e adolescente ou incentivo a cultura ou esporte. Para empresas de pequeno porte a mecânica é a mesma já citada para pessoas físicas (sempre consulte um contador antes de realizá-la), já para empresas maiores a pratica recorrente é um pouco diferente, e segue abaixo.

Quando falamos de grandes empresas, 1% em alguns casos chegam a ser milhões de reais, e para usar este dinheiro tais empresas buscam projetos específicos, desenvolvidos especificamente para utilização destes recursos. São por exemplo projetos de incentivo ao teatro ou cinema nacional que só se tornam viáveis se contarem com esses recursos (lei Rouanet) , como por exemplo, festivais de musica no parque do Ibirapuera ou ainda filmes nacionais que contam com apoio de empresas como a Petrobras.

O problema é que algumas empresas, como o banco Bradesco usam esse 1% para apoiar eventos que não se destinam a parte carente de nossa sociedade, que são as pessoas que realmente não tem acesso a cultura, esporte ou cinema. O banco Bradesco usa parte desse imposto devido a sociedade para “patrocinar” a vinda do Circo de Soleil para o Brasil, que como todos sabemos não é nem um pouco acessível a maioria da população, fazendo assim, com que o incentivo não se destine a quem precisa, usando-o muito mais como Marketing do que como uma doação consciente e útil. Não sou contra usar as doações para fazer marketing, afinal todos sabemos que um dos pés das sustentabilidade é o financeiro, porém dar mal destinação dessas doações e ainda fazer marketing disso....

“É importante que a Lei Rouanet sirva para incentivar a cultura do povo brasileiro, e ótimo que esta exposição esteja tão acessível. Infelizmente, nem todas as ações patrocinadas têm esse comprometimento com os ingressos populares, mas porque a lei, como está, é muito frouxa. Sem critérios. Por isso aguardamos que o Congresso vote as mudanças que propusemos para criar esses critérios”, afirmou o ministro Juca Ferreira.

Mas para as empresas conscientes e corretas, que queiram usar e destinar corretamente essas doações, segue abaixo algumas opções para doações:


Crianças e adolescentes

Para ser “válida” perante a Receita, a doação para fundos de crianças e adolescentes deve ter sido feita diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente, ou ao Conselho Nacional.
Depois de depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do contribuinte, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ.
O coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, explica que as doações feitas diretamente a entidades assistenciais, ainda que sejam relacionadas à criança e ao adolescente, não podem ser abatidas do IR.
“A pessoa pode fazer a doação para o fundo e escolher o projeto para onde quer destinar o valor. Em São Paulo, é possível fazer isso. E é importante porque, se o fundo não tiver essa característica, a pessoa não sabe para onde vai o dinheiro”, explica.


Cultura

No caso de doações relacionadas à cultura, um dos requisitos para que a doação possa ser deduzida do imposto de renda é que o projeto tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC).
Valem projetos de teatro, livros, música erudita, exposições, museus, preservação de patrimônio cultural, cinema independente e outros. Quem faz a doação tem de verificar se o projeto foi aprovado por decreto e também pedir recibo com nome, valores e CNPJ.


Cinema

Para deduzir doações a projetos de produção de cinema e vídeo independente, a exigência é de aprovação prévia do MinC ou da Agência Nacional de Cinema (Ancine). É preciso obedecer ao período para captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou da Ancine.
O contribuinte também pode optar por fazer a doação por meio de investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização. Essas cotas são caracterizadas por certificados de investimento emitidos e registrados segundo normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Esporte

Quem quiser fazer uma doação para a área de esporte e depois deduzir o valor do IR deve observar se o projeto é destinado a promover a inclusão social, “preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social”, segundo o manual da Receita, e se foi aprovado pelo Ministério do
Esporte.

Como lançar os valores na declaração

Na hora de preencher a declaração, as doações deverão ser informadas na ficha “pagamentos e doações efetuados” com valores e CNPJ dos beneficiários.
O código para incentivo à cultura é 41, para incentivo à atividade audiovisual é 42 e para incentivo ao desporto é 43.
Ao fim da declaração, o programa calcula automaticamente o imposto devido e faz o “desconto” dos valores doados.


Abaixo conteúdo retirado do site da receita federal referente ao tópico.

CIDADANIA FISCAL - Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes

A legislação do imposto de renda permite que seja deduzido do imposto devido doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas situações e nos limites nela previstos, a saber:

-Pessoa Física =» Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), artigo 102, transcrito abaixo, e IN/SRF nº 258/02;
"Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I).
§ 1º A dedução a que se refere este artigo não exclui outros benefícios ou deduções, observado o limite previsto no art. 87, § 1o.
§ 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome e CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das investigações que a autoridade tributária determinar para a verificação do fiel cumprimento da Lei, inclusive junto às instituições beneficiadas.
§ 3º Na hipótese da doação ser efetuada em bens, o doador obriga-se a comprovar, através de documentação hábil, a propriedade dos bens doados, devendo ainda ser observado o seguinte:
I - o comprovante da doação, além dos dados referidos no § 2º, deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou por relação anexa ao mesmo;
II - o valor a ser considerado será o de aquisição (arts. 125 a 137), e não poderá exceder o valor de mercado ou, no caso de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão."
-Pessoa Jurídica =» RIR/99, artigo 591, transcrito abaixo, e IN/SRF nº 267/2002.
"Art. 591. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo, vedada a dedução como despesa operacional (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260, Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 10, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI)."

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos em Perguntas e Respostas: "IRPF 2007 – Imposto de Renda de Pessoa Física" perguntas 411 a 414; DIPJ 2007 – "Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica" perguntas 032 do capítulo XIV (Lucro Presumido), 027 do capítulo XV (Lucro Arbitrado), 021 e 022 do capítulo XVI (Pagamento).
http://www.receita.fazenda.gov.br/CidadaniaFiscal/default.htm



Sites utilizados e outros links relacionados:

http://rodrigodearaujo.wordpress.com/2009/03/09/saiba-como-abater-do-imposto-de-renda-doacoes-para-cultura-esporte-e-infancia/

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1032313-16725,00-SAIBA+COMO+ABATER+DO+IMPOSTO+DE+RENDA+DOACOES+PARA+CULTURA+ESPORTE+E+INFANC.html
http://www.tributoacidadania.org.br/Tributo.php?texto=CalculoDeducao
IN/SRF nº 258/02
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica"
IRPF 2007 – Imposto de Renda de Pessoa Física
IN/SRF nº 267/2002.
http://www.receita.fazenda.gov.br/CidadaniaFiscal/default.htm

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